NFS-e (ISS Eletrônico)

Not�cia

NOTA FISCAL NACIONAL - MIGRAÇÃO

22/10/2026 08:55:24


A partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A regra se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Logo após o prazo, o sistema municipal será bloqueado para esses contribuintes.

A mudança atende à Resolução CGSN n.º 189/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma não se aplica a operações sujeitas apenas ao ICMS.

A partir de 1º de dezembro de 2026, o município desativará em definitivo o seu sistema próprio de emissão. Nenhuma empresa da cidade poderá emitir notas fiscais fora do portal nacional após esta data. Geração de guias continuará ser no sistema municipal.

ATENÇÃO
- Empresas que possuem sistema próprio de emissão, deverão adequar a integração (XML/API) ao padrão do Ambiente Nacional, junto aos fornecedores dos seus sistemas.
- Ao iniciar a emissão pelo Emissor Nacional, os prestadores deverão utilizar uma série diferente daquela utilizada anteriormente no portal municipal. Por exemplo, se utilizavam a série 00001 no sistema municipal, deverão iniciar com a série 00002 no Emissor Nacional, evitando duplicidade na numeração.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 740

Prestadores: 69

NFS-e emitidas: 7737

Atualizado em:
25/10/2026

NOTA FISCAL NACIONAL - MIGRAÇÃO

A partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

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Adequação integração NFSe IBS e CBS

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Nova Capa da NFS-e conforme normativa 08

Nova capa nota nacional

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Adequação NFS-e Nacional

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Atualizado em: 16/10/2026 18:51:50